Justiça proíbe Maura Jorge de promover aglomerações em Lago da Pedra
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O juiz Marcelo Santana Farias determinou que a ex-prefeita não faça mais “adesivaços”, “cafés da manhã”, passeatas, carreatas, comícios com aglomerações ou eventos assemelhados com as mesmas características dos anteriores, sob pena de multa de R$ 100.000,00.
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