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A Justiça Eleitoral proibiu a pré-candidata a prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, de promover atos que aglomerem pessoas. 

O juiz Marcelo Santana Farias determinou que a ex-prefeita não faça mais “adesivaços”, “cafés da manhã”, passeatas, carreatas, comícios com aglomerações ou eventos assemelhados com as mesmas características dos anteriores, sob pena de multa de R$ 100.000,00.

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