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Prezado jornalista, a candidata a Prefeita de Lago do Junco, Edina Fontes, da Coligação Pelo Bem de Lago do Junco (PDT, PT e PL), vem por seu direito garantido constitucionalmente, apresentar resposta à postagem de 26/10/2020 às 10h47 afirmando que rechaça veementemente qualquer ilação de “tentativa de burla à legislação” e entende que tais termos desbordam dos fundamentos da sentença e atingem objetivamente sua honra.

Edina Fontes afirma que a sentença foi recebida com naturalidade, apesar da decisão ter levado em consideração o enunciado da Súmula Vinculante 18 do STF. Situação que não se aplica no presente caso, vez que, o vínculo conjugal da candidata Edna Fontes com seu ex-marido, atual prefeito municipal ocorreu ainda no ano de 2016 no seu primeiro mandato de prefeito, o que justifica uma reanálise do caso em um julgamento colegiado.

Lago do Junco/MA, 26 de outubro de 2020

Edina Fontes

Por Diego Emir

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