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Atendendo a uma solicitação do Ministério Público Estadual, o Juiz de Direito Marco Adriano expediu decisão, na manhã desta quinta-feira (31), obrigando o prefeito de Pedreiras, Antônio França (DEM), a restabelecer a coleta de lixo no município, no prazo de 2 horas.

A ação, impetrada pela promotora de Justiça Marina Carneiro, também estipula que o atual prefeito faça o repasse no valor de R$ 481.278,94 (quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos) para o Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras, para viabilizar o pagamento referente a seção 26 de 198 aposentados do município de Pedreiras.

O descumprimento das decisões pode configurar crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa.


A paralisação do serviço de coleta de lixo após a realização do pleito é comum em cidades onde o prefeito concorreu e perdeu a reeleição, a exemplo de Bom Lugar e Paulo Ramos. As empresas terceirizadas contratadas, temendo não receber o pagamento, deixaram de realizar a coleta, gerando transtornos para a população.

Em conversa com o prefeito Antônio França e com a responsável pelo setor de limpeza da prefeitura, foi informado que a questão da limpeza não ocorre em toda a cidade, mas epenas em alguns pontos.

Nas áreas centrais e no centro comercial de Pedreiras está sendo feito uma coleta diária com a ajuda de diaristas, com auxílio de cerca de 6 caçambas para o recolhimento de lixo. Em zonas mais afastadas, a população está há alguns dias sem a coleta. Há relatos, inclusive, de que no bairro Mutirão os próprios moradores estão pagando pessoas para realizarem o serviço de coleta de lixo.

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