Em nova decisão, Flávio Dino indica que STF pode anular nomeação de Daniel Brandão
O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780 no Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu em despacho publicado nesta segunda-feira (5) que, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade na tramitação do processo de escolha do novo conselheiro ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a decisão poderá ter efeito “ex tunc”, ou seja, retroativo — o que implicaria a anulação da nomeação do conselheiro Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, em 2023.
A indicação de Flávio Costa, pelo governador Carlos Brandão, para o cargo de conselheiro do TCE-MA tem sido alvo de intensas disputas judiciais. Segundo petição apresentada nos autos, o processo legislativo deste ano teria sido conduzido em sigilo, supostamente para ocultar ligações pessoais e empresariais com o chefe do Executivo estadual.
A análise de mérito da ADI ainda está por vir, mas Flávio Dino deixou registrado que os efeitos da decisão poderão ser modulados, ou mesmo retroagirem à data da nomeação — o que abriria espaço para reconfiguração completa do quadro do Tribunal de Contas.
O recado dado pelo ministro é direto: mesmo nomeações já consumadas podem ser desfeitas se forem constatadas violações constitucionais graves.
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